domingo, 8 de agosto de 2010

Biomédico, um profissional a serviço da saúde e da ciência



Um profissional da área da saúde, com
formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, o Biomédico tem condições de
atuar em todos os níveis do setor,
utilizando como base rigor científico e
intelectual.
O Biomédico está preparado para o
exercício de inúmeras atividades atinentes
à área: já há mais de três dezenas de
habilitações devidamente estabelecidas e
regulamentadas pelo Conselho Federal de
Biomedicina, garantindo essa atuação.
A conduta do profissional Biomédico deve
ser pautada por princípios éticos e pela
compreensão da realidade social, cultural e
econômica de seu meio, orientando sua
intervenção para a transformação da
realidade em benefício da coletividade.
O Biomédico é capaz de se integrar com os
demais profissionais da área, com
competência para a promoção de saúde e
prevenção de doenças, para execução
técnica dos ensaios, interpretação, análise
crítica dos resultados e gestão dos serviços
laboratoriais, sempre orientado pela
conduta ética e pelos interesses da
sociedade brasileira.

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Biomedicina, como outras profissões da área de saúde, divide-se em várias especialidades ou
habilitações:
1. Análises Clínicas
2. Acupuntura
3. Análise Ambiental
4. Análises Bromatológicas
5. Anatomia Patológica
6. Banco de Sangue
7. Biofísica
8. Biologia Molecular
9. Bioquímica
10. Citologia Oncótica
11. Coleta de Material
12. Docência e Pesquisa
13. Embriologia
14. Farmacologia
15. Fisiologia (Geral e Humana)
16. Genética
17. Hematologia
18. Histologia Humana
19. Imagenologia
20. Imunologia
21. Indústria e Comércio
22. Informática de Saúde
23. Microbiologia de Alimentos
24. Microbiologia e Virologia
25. Parasitologia
26. Patologia
27. Perfusão Extracorpórea
28. Psicobiologia
29. Radiologia
30. Reprodução Humana
31. Sanitarista
32. Saúde Pública
33. Toxicologia
As áreas de atuação do profissional Biomédico estão
devidamente regulamentadas nas Resoluções nºs 78 e 83,
de 29/4/02, nº 135, de 3/4/07, nº 140, de 4/4/07 e
nº 145, de 30/8/07, do Conselho Federal de Biomedicina,
que dispõem sobre o Ato Profissional Biomédico.
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Um comentário:

  1. Adorei seu blog, aurilene! muito bom! e essa postagem do Profissional Biomédico, foi bom pra explicar aos leitores que não conhecem ainda!

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